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	<title>Secretaria Municipal de Fazenda de Iguaba</title>
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	<description>Serviços Fazendários</description>
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	<title>Secretaria Municipal de Fazenda de Iguaba</title>
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		<title>Sistema Tributário temporariamente indisponível</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sistemas NPI Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jan 2024 16:12:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fazenda]]></category>
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					<description><![CDATA[A prefeitura de Iguaba Grande, através da secretaria de Fazenda, informa que o sistema do tributário ficará indisponível até o dia 22 de janeiro, devido a atualização do sistema de dados. As guias para pagamentos de IPTU e demais taxas de impostos serão disponibilizadas apenas após o dia 22 de janeiro. A secretaria informa ainda [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="526" height="526" src="https://fazenda.iguaba.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/416126862_708394298054520_212054522373424927_n.jpg" alt="" class="wp-image-1562" srcset="https://fazenda.iguaba.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/416126862_708394298054520_212054522373424927_n.jpg 526w, https://fazenda.iguaba.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/416126862_708394298054520_212054522373424927_n-300x300.jpg 300w, https://fazenda.iguaba.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/416126862_708394298054520_212054522373424927_n-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 526px) 100vw, 526px" /></figure>



<p>A prefeitura de Iguaba Grande, através da secretaria de Fazenda, informa que o sistema do tributário ficará indisponível até o dia 22 de janeiro, devido a atualização do sistema de dados.</p>



<p>As guias para pagamentos de IPTU e demais taxas de impostos serão disponibilizadas apenas após o dia 22 de janeiro.</p>



<p>A secretaria informa ainda que, além do atendimento presencial, o contribuinte poderá acessar as guias através do site da prefeitura: www.iguaba.rj.gov.br, ou ainda podem ser solicitados pelo seguintes canais:</p>



<p>IPTU 2024 &#8211; tributos@iguaba.rj.gov.br</p>



<p>Alvará 2024 &#8211; cadastromobiliario@iguaba.rj.gov.br</p>



<p>Débitos &#8211; dividaativa@iguaba.rj.gov.br</p>



<p>Whatsapp &#8211; (22) 98809-9030</p>



<p>Lembrando que os contribuintes que optarem por pagar em cota única terão 10% de desconto para pagamento até o dia 07 de março de 2024. Além disso, quem estiver em dia com todos os tributos até 31/12/2023, ainda terá mais 5% de desconto pelo programa “Contribuinte Legal”!</p>
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		<title>Lei que contempla o Programa Contribuinte Legal é sancionada em Iguaba Grande</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Anna Grimauth]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2023 13:42:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fazenda]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Vantoil Martins sancionou a Lei Ordinária 1466/2023, que contém o Programa Contribuinte Legal. O programa tem como objetivo premiar os contribuintes com pagamentos em dia, criando regras com benefícios para garantir a adimplência com os tributos municipais. Os interessados em participar do programa devem procurar a secretaria de Fazenda, na Rod. Amaral Peixoto, [&#8230;]]]></description>
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<p>O Prefeito Vantoil Martins sancionou a Lei Ordinária 1466/2023, que contém o Programa Contribuinte Legal. O programa tem como objetivo premiar os contribuintes com pagamentos em dia, criando regras com benefícios para garantir a adimplência com os tributos municipais. Os interessados em participar do programa devem procurar a secretaria de Fazenda, na Rod. Amaral Peixoto, km 102 – Cidade Nova.</p>



<p>Os benefícios se somam ao desconto de 10% previsto no pagamento de cota única. Para os contribuintes que estiverem em dia com a prefeitura de Iguaba, seja pagamento da cota única ou parcelamento de débitos, será somado mais 5% a esse desconto, e é cumulativo anualmente, podendo chegar até 30% de desconto. Para os que estiverem realizando o pagamento das dívidas com parcelamento dos tributos dos exercícios anteriores também terão desconto cumulativo, de 2,5% ao ano. </p>



<p>“Muitas foram as distorções provocadas especialmente por uma legislação vintenária, que por não ter acompanhado as atualizações e normas do mercado e até mesmo a própria economia local. Logicamente a solução trouxe um enorme desgaste tanto para os contribuintes, quanto para os servidores públicos envolvidos no processo. Mas todas as questões foram sanadas, erros corrigidos, ajustes esclarecidos e muitos valores restituídos, dando início a uma nova era de tributação no âmbito municipal, uma verdadeira reforma tributária do bem,” ressaltou o secretário de Fazenda, Jorgino Fabiano.</p>



<p>Caso o contribuinte tenha débitos com o município e queira participar do Programa, poderá optar pelo parcelamento para a quitação dos impostos. Visando a inclusão no programa, foram criadas as seguintes condições para o parcelamento de débitos em dívida ativa, sobre os juros e as multas: 100% para débitos pagos à vista; 80% para débitos parcelados em até cinco vezes; 60% para débitos parcelados em até 10 vezes; 40% para débitos parcelados em até 20&nbsp; vezes; 20% para débitos parcelados em até 30 vezes.&nbsp;</p>



<p>“Estar em dia com os débitos do município é fazer parte do sucesso da nossa cidade. Com os pagamentos dos impostos, nós podemos continuar entregando os serviços para a população. Procure a secretaria de Fazenda e não perca essa oportunidade. Caso você fique em dia até o fim do ano, o desconto pode ser acumulado em até 30% no pagamento dos tributos,” declarou o Prefeito Vantoil Martins.&nbsp;</p>



<p>Para ter direito aos benefícios do Programa Contribuinte Legal, os contribuintes deverão requerer a inclusão no Programa a partir do dia 1º de setembro, por meio de procedimento administrativo, apresentando os seguintes documentos: Certidões de débitos municipais, para os contribuintes pessoa física: RG., CPF, com declaração de regularidade junto à Receita Federal, comprovante de residência atualizado; para empresas: CNPJ, Contrato Social, Documentação dos Sócios, Demonstrativo de Faturamento Anual e para imóveis: Certidão de Ônus reais expedida no último ano, contrato de locação, escritura, promessa de compra e venda.</p>
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