Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Certidão de Tributos

A Certidão Negativa de débitos tributários (CND) comprova a regularidade fiscal do contribuinte, atestando a inexistência de dívidas tributárias. A certidão circunstanciada informa a existência de dívidas e/ou débitos tributários não vencidos ou com exigibilidade suspensa. A certidão positiva de débitos (CPD) informa a existência de dívidas e/ou débitos tributários já em processo de cobrança.